O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou, nesta terça-feira (18), que a Polícia Cível do Estado de Goiás (PCGO) utilize um veículo em diligências policiais da corporação em Goiás. O veículo havia sido apreendido pela autoridade policial com um homem acusado pela prática de tentativa de homicídio, posse irregular de arma de fogo e corrupção de menor de 18 anos. O Magistrado entendeu que o pleito cautelar merece acolhimento com base na Lei 11.343/2006, tendo em vista os indícios de que o mencionado veículo havia sido utilizado para fins ilícitos.
Nos autos, a autoridade policial requereu a concessão da cautela provisória do referido veículo à Polícia Civil do Estado de Goiás, bem como a expedição de ofício ao Detran, para que fosse expedido certificado de licenciamento provisório do automóvel, em favor da Polícia Civil do Estado de Goiás, ressaltando a isenção do pagamento de multas, encargos e tributos. Ressaltou a medida sob o argumento de que manutenção do funcionamento do veículo garante sua manutenção e menor desvalorização até a destinação final.
O juiz Jesseir Coelho acrescentou, em sua decisão, que a autorização não se trata de perdimento de bens, haja vista que a medida dos autos é eminentemente acautelatória, visando resguardar os bens, sem perder a finalidade, bem como atender ao interesse público. “Esclareço que a medida cautelar se faz necessária diante da valoração da causa, a qual encontra amparo na legislação legal da Lei 11.343/2006”, explicou o Magistrado.
Estrutura física
Conforme o Jesseir Coelho, a concessão do veículo vai impedir a superlotação do pátio da delegacia, já que não possui estrutura física para a conservação de veículos apreendidos. “A permanência do veículo em local inapropriado pode ocasionar não apenas danos, mas também a responsabilidade civil do Estado. A medida resguarda eventual direito patrimonial de terceiros e preza pela manutenção e conservação do bem apreendido, visto que seus agentes funcionam como verdadeiros depositários, nada obstando o permissivo ao Estado para usufruir do bem”, destacou Jesseir Coelho. Decisão (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)