A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, por meio do Provimento n.º 159, de 7 de agosto de 2025, regulamentou o procedimento para aferição da invalidez de notários e registradores.
A norma disciplina aspectos como a instauração do procedimento, prazos para manifestação do titular, meios de prova admitidos, possibilidade de afastamento temporário, definição da autoridade competente para declarar a extinção da delegação e recursos cabíveis contra decisões proferidas no âmbito do processo.
A edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial. De acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.