
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre recursos em processos de liquidação e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJGO, sob relatoria do desembargador Vicente Lopes.
O incidente foi suscitado pelo desembargador Alexandre de Morais Kafuri, da 8ª Câmara Cível, e trata especificamente da possibilidade de recurso contra decisões que, em um único pronunciamento, rejeita impugnação apresentada pelo ente devedor, homologa cálculos do requerente ou laudo pericial e determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.
Segundo o Acórdão, a admissão do IRDR ocorreu diante da existência de divergência jurisprudencial e da efetiva repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica. O TJGO também considerou presente o risco à isonomia e à segurança jurídica, existência de causa recursal pendente no tribunal da qual derive o incidente e a não afetação de recurso nos Tribunais Superiores para a definição de tese sobre questão de direito repetitiva.
Com a admissão do IRDR, o TJGO determina a suspensão de todos os recursos que ainda aguardam Julgamento e discutem decisões relacionadas ao pagamento de valores pela Fazenda Pública. A suspensão tem o objetivo de aguardar a definição de um entendimento único sobre o tema, garantindo mais uniformidade e segurança jurídica nos processos semelhantes.
O Tribunal também reconheceu o Estado de Goiás como parte no incidente, assegurando-lhe o direito de apresentar memoriais escritos e realizar sustentação oral, por ser ele o Agravante no processo que deu origem ao IRDR.
(Texto: Karinthia Wanderley - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)