O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, instituiu, por meio do Decreto Judiciário nº 2433/2026, grupo de trabalho para aperfeiçoar diretrizes institucionais adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre prevenção e enfrentamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, especialmente, na prestação de serviços terceirizados.
O presidente do TJGO salientou que o aprimoramento da política institucional de prevenção de riscos psicossociais afetará positivamente o ambiente de trabalho, impactando, de forma relevante, o bem-estar e a saúde ocupacional dos colaboradores terceirizados e, de consequência, dos servidores desta Corte.
Ele também observou que o tema “enseja a busca por soluções coordenadas e sistêmicas para o aperfeiçoamento institucional eficaz, de modo a contemplar a prevenção e o acolhimento dos colaboradores em situação de risco psicossocial, a capacitação de lideranças, o enfrentamento e a mitigação de práticas que possam caracterizar assédio moral e/ou sobrecarga de trabalho, a fiscalização dos contratos terceirizados nesse aspecto, a inclusão formal dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos deste Tribunal”.
Integrantes
Integram o grupo: Hamilton Pinheiro de Oliveira, assessor de Processos, Gestão de Riscos, Qualidade, Integridade e Compliance da Diretoria-Geral, como representante titular (coordenação); Rosângela Ferrari Pandim Barbosa Machado, assessora administrativa II da Assessoria de Processos, Gestão de Riscos, Qualidade, Integridade e Compliance da Diretoria-Geral; Tatiana Rodrigues Ferreira, diretora administrativa; Natália Matoso Barreto, assessora de planejamento da Diretoria Judiciária; Izabella Novais de Souza Machado, assessora administrativa III do Núcleo de Acompanhamento de Servidores em Processo de Aposentadoria da Diretoria de Gestão de Pessoas; Patrícia Ferreira Magalhães Rezende, diretora da Divisão de Acolhimento e Ambientação Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas; e Ludmila Rosa Coelho, subdiretora de Planejamento e Inovação.
Prazo
O grupo terá o prazo de 45 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de minuta de ato normativo à Presidência. Os servidores designados para compor a unidade desempenharão suas funções sem prejuízo do exercício regular de suas atribuições e não haverá percepção de qualquer remuneração adicional. O decreto foi publicado na última segunda-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico nº 4442, Seção 1.
(Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)