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Com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico nº 2542, está em vigor o Decreto Judiciário nº 994/2018, que trata do Regimento Interno do Centro Educacional Infantil Desembargador Mauro Campos e Institui o Conselho Gestor da unidade.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) modificou o Decreto Judiciário nº 487/2017, na parte que trata da composição da 2ª Turma Recursal da 2ª Região. Dessa forma, a turma passou a ser composta pelos juízes José Cássio de Sousa Freitas (presidente), da comarca de Palmeiras de Goiás; Aluízio Martins Pereira, de Jandaia; Thúlio Marco Miranda, 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Público e Ambiental), de Senador Canedo; e Nickerson Pires Ferreira, 2ª Vara Cível, Criminal das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Inhumas. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da comarca de Itapaci, condenou o Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda a pagar R$ 12 mil a Maria Dalila da Silva Reis Graciano, a título de indenização por danos morais, em razão dela não ter entregue o loteamento com os serviços de abastecimento de água. Determinou que a empresa conclua as obras de melhoria na rede de abastecimento, bem como providencie, no prazo de 90 dias, a efetiva entrega à Saneago, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.
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O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, negou, nesta terça-feira (10), o afastamento da servidora pública Fátima Mrué do cargo de Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. O magistrado entendeu que não se pode afastar liminarmente o agente público enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em flagrante ato de improbidade administrativa lesiva ao erário, assim como para assegurar a instrução processual.
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