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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho (na foto, o último à direita), recebeu do presidente do Gabinete Literário Goyano, Rafael Ribeiro Fleury de Passos, e de Antônio Celso Ramos Jubé, do Tribunal Regional Eleitoral, doações destinadas ao Centro de Memória, a ser instalado na cidade de Goiás. O encontro foi nesta quarta-feira (11) e teve a participação do presidente da Comissão do Centro de Memórias do Poder Judiciário, desembargador Itaney Francisco Campos.
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O juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) a indenizar, no valor de R$ 15 mil, a estudante de educação física, Karen Cristina de Paula Gomes por danos morais. A mulher afirma ter sido vítima de um anúncio enganoso divulgado no site da instituição, que garantia que ela poderia atuar como personal trainer após se graduar no curso oferecido.
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A Companhia Energética de Goiás (Celg), hoje Enel, terá de indenizar em um salário mínimo mensal, a título de danos cessantes, o lavrador Adenilson de Oliveira Prado, que sofreu lesões físicas por ter tomado um choque elétrico numa cerca de arame, resultante do rompimento de um fio de alta-tensão. O pagamento desta quantia será vigente a cada vencimento, de novembro 2002 a julho de 2005, período em que ficou afastado do trabalho. Além disso, a concessionária terá de pagar ao lavrador R$ 5 mil por danos estéticos e mais R$ 15 mil por danos morais, observa a sentença proferida pela juíza substituta Zulaide Viana Oliveira, em substituição automática na comarca de Crixás.
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A juíza Flávia Cristina Zuza, da Vara das Fazendas Públicas Estadual de Luziânia, deferiu pedido liminar determinando a imediata suspensão do Chamamento Público nº 02/2017, que selecionou Organizações Sociais para atuar no apoio de implantação e implementação de políticas pedagógicas definidas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás (SEDUCE) nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino de Luziânia e Novo Gama. A magistrada considerou que o modelo de gestão compartilhada acarretaria dano ao erário.
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