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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na quarta-feira (24), teve o primeiro julgado de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O acórdão, de relatoria do desembargador Carlos Alberto França, abarcou várias ações de policiais miliares que buscavam promoções de carreira, por merecimento ou antiguidade.
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A juíza da Vara Criminal de Novo Gama, Franciely Vicentini Herradon, teve artigo jurídico publicado na Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, sob o título “Tribunal do júri: conhecimento de ofício da reincidência e da menoridade sem afronta à soberania do veredicto”.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, nesta quinta-feira (25), visita de cortesia do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, e do chefe da Assessoria Policial Militar do Poder Judiciário Paulista (APMTJ), coronel Sérgio Ricardo Moretti.
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Mário Sérgio Medeiros da Costa foi condenado a 7 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de receptação, adulteração de placa de veículo automotor e uso de documento falso. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
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