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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão liminar que obrigava o Estado de Goiás e a Metrobus a contratarem empresa privada para segurança nas plataformas do Eixo Anhanguera. O redator do voto prevalecente foi o desembargador Norival Santomé, que considerou o princípio da separação dos Poderes.
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Não haverá expediente forense na comarca de Goiandira, nesta quarta-feira (1º), em razão do feriado em comemoração ao Dia de Todos os Santos. O feriado está previsto na Lei Municipal 916/1999.
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Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO, à unanimidade, seguiram voto do relator desembargador Ivo Favaro para manter sentença de primeiro grau que condenou um homem a 8 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado de ter estuprado uma criança de 9 anos. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
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A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu ter sido ilegal indeferimento de promoção feito pela Comissão de Promoção de Praças, por ato de bravura, a policiais que enfrentaram ladrões de bancos, armados com um fuzil, em roubo de banco em Águas Lindas de Goiás. Por este motivo, condenou o Estado de Goiás a promover e pagar retroativamente diferenças remuneratórias decorrente da promoção, devidamente atualizadas.
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