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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o inciso XI do artigo 1º do Decreto Judiciário 3855, de 19 de agosto de 2025, para constar como membro da Comissão Especial de Direitos Humanos, os juízes Francisco Gonçalves Saboia Neto, em substituição ao juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, e o servidor Gabriel Rodrigues Cavalcante de Albuquerque, em substituição ao servidor Carlos da Silva Gonçalves (Decreto Judiciário nº 5277/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os juízes Eduardo Cardoso Gerhardt, da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Pirenópolis e Roberto Neiva Borges, 2º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, foram designados para, sem prejuízo das atuações nas unidades judiciárias de suas titularidades, prestarem auxílio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Rio de Verde, no período de 19 de novembro a 19 de dezembro.
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Por unanimidade, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especias, por sua Segunda Turma Julgadora, julgou procedente queixa-crime condenando os responsáveis por postagens de injúria e difamação, divulgadas em redes sociais contra às integrantes de uma chapa concorrente para a escolha da nova diretoria do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Goiás (Ibape-GO), para o biênio 2024/2025. No julgamento por ementa (artigo 46 da Lei 9.0999/95), o juiz André Reis Lacerda, relator em substituição, pontuou que restou clara a postura de Gabriel Brito Velasco (eleito vice-presidente Ibape-GO, biênio 2024/2025) e Júnio Barbosa da Silva, então vice-presidente de Comunicação e Marketing do Instituto. O primeiro foi condenado a três meses de detenção e multa de R$ 3 mil para reparação dos danos causados às vítimas e, o segundo, a três meses e 15 dias de detenção e multa de R$ 4 mil. As penas serão cumpridas em regime aberto.
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A Justiça goiana condenou um homem a 1 ano, 4 meses e 5 dias de reclusão e detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de divulgação de cena de sexo sem consentimento e de ameaça, praticados contra a ex-esposa, no contexto de violência doméstica e familiar. Os crimes estão previstos nos artigos 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, e no 147, do Código Penal, respectivamente. A sentença foi proferida pela juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
- Plantão Judicial em Primeiro Grau de Jurisdição e Central de Custódia, de 26 de novembro a 3 de dezembro
- Divulgadas pautas de julgamento da 2ª e 4ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida em Goiânia de dezembro
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