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Suspenso o atendimento ao público e os prazos processuais dos autos físicos na 8ª Vara Cível (juiz 1) da comarca de Goiânia, entre os dias 2 e 31 de maio. A suspensão será necessária para dar continuidade à digitalização dos processos, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 1125/2017. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da comarca de Uruaçu, acatou os pedidos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade e determinou, em tutela de urgência, que a prefeitura local pague as folhas salariais dos servidores referentes ao mês de dezembro de 2016 e o 13º salário a partir dos meses de janeiro a abril de 2017. A decisão terá de ser cumprida pelo Executivo municipal em até 72 horas, a serem contadas a partir da intimação da liminar.
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A Prime Incorporações e Construções S/A foi condenada a rescindir o contrato de compra e venda de apartamento, assim como ao pagamento do valor de R$ 12 mil a Silvanea Correa Guimarães, a título de dano moral, em razão de a construtora ter demorado a entregar apartamento comprado pela autora da ação. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
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O motorista goiano Gleideson Calastro Magalhães, dono de um caminhão modelo T112, terá de pagar R$ 7.978 à Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, que administra a BR-116, no trecho que liga os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Ele evadiu das praças de pedágio por 237 vezes entre agosto de 2011 e dezembro de 2012 sem pagar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
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