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O 4º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia vem se destacando na redução da quantidade de processos de menor complexidade em tramitação na unidade judiciária. Isso começou em 2015, sob a coordenação do juiz titular Murilo Vieira de Faria, hoje em atuação na Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. Mas, nos últimos três meses, o magistrado responsável pelo Juizado Especial é André Reis Lacerda, que garante que os processos que tramitam no local estão sendo solucionados em até 45 dias.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) não é obrigado arcar com tratamento de usuários em clínicas que não são credenciadas ao plano de saúde. A decisão foi tomada após a professora da rede estadual de ensino Maria Sebastiana Aquino da Silva ajuizar ação na comarca de Goiânia requerendo que a autarquia arcasse com as despesas para a realização de exames e quimioterapia sem a cobrança de coparticipação. Foi relator do caso o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, conforme Decreto nº 1125/2017, determinou a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público na 8ª Vara Cível da capital (Juiz 1), em virtude da digitalização dos processos.
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Convocado pelo Decreto Judiciário nº 1214/2017, o titular da 7ª Vara Cível de Goiânia (juiz 1), Ricardo Teixeira Lemos, substituirá, a partir desta segunda-feira (15) até 13 de junho, na comarca de Abadiânia. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2266.(Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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