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A Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia deverá providenciar, no prazo de 10 dias, a matrícula do menor K. H. A, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Geralda Ribeiro, em período integral. Em caso de descumprimento, o Poder Executivo terá de arcar com as despesas educacionais dele em instituição de ensino privado, próxima a sua residência, sob pena de bloqueio dos valores das despesas na conta bancária de movimentação do Fundo Municipal de Educação.
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Ricardo Balestreri, secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, nesta quinta-feira (04), fez uma visita de cortesia ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho.
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Em reexame necessário, da sentença da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Formosa, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, mantendo a sentença que determinou ao Município de Formosa que pague o tratamento oftalmológico de Maria de Lourdes Jatobá.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de seis artigos da Lei Municipal nº 2.519 de 2015, de Aparecidade Goiânia, que foram alterados pela Lei 2.710 de 2007. A legislação previa a contratação para cargos comissionados sem a realização da devida avaliação técnica, além de criar cargos temporários em atividades que requerem concurso público. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
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