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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao estudante Ricardo Sérgio Vieira Lima, que teve moto apreendida no pátio da Polícia Militar em Rio Verde, por quase dois anos, devido a ato administrativo equivocado, feito pela autarquia, em que determinava anotação de baixa do veículo por motivo de desmanche e sucata.
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Daiana de Souza Silva foi presa no GT Motel, após ter entrado no estabelecimento com uma adolescente, escondida no porta-malas de seu carro, e lhe fornecido bebidas alcoólicas e drogas. Ela ingressou com ação pedindo indenização contra o motel, alegando que não sabia que sua companhia era menor de idade, sendo responsabilidade do estabelecimento barrar a entrada de menores de 18 anos. Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Norival Santomé, negando a indenização, mas reformando a sentença somente para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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Com base no princípio da insignificância, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juízo da Vara Criminal da comarca de Acreúna que julgou improcedente denúncia e absolveu Adailson Dias Nascimento, acusado de ter furtado um macaco hidráulico e um chave de roda de caminhão. A decisão, unânime, foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende, em apelação criminal interposta pelo Ministério Público (MP).
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, designou três juízes de comarcas do interior para prestarem auxílio nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Goiânia. Everton Pereira Santos (Juizado Especial Cível e Criminal de Jaraguá), Luciana Nascimento Silva (Turvânia) e Ricardo de Guimarães e Souza (Orizona). O ato foi publicado nesta terça-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico.(Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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