+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 35
O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus – Colégio Diocesano, da cidade de Itumbiara, terá de indenizar uma criança e sua mãe. A menina caiu de uma estrutura metálica instalada na escola e teve o dedo da mão esquerda amputado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que estipulou o valor das reparações morais, materiais e estéticas em R$ 45,4 mil. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
- Detalhes
- Acessos: 45
O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito.
- Detalhes
- Acessos: 31
A Viação Luziânia Ltda. foi condenada a indenizar Josefa Maria da Silva em R$ 40 mil. Ela foi atropelada por um dos ônibus da empresa. Os valores se referem a R$ 15 mil de danos morais e R$ 25 mil, de estéticos. A sentença foi proferida pela juíza Flávia Zuza, da 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da comarca, que analisou a responsabilidade da companhia – o acidente foi provocado pelo motorista do veículo, que arrancou enquanto a passageira subia e, ainda, passou com a roda dianteira por cima da perna direita da vítima.
- Detalhes
- Acessos: 44
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
- Vara de Precatórias está com prazos processuais suspensos
- Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro
- Gol e VRG foram condenadas a indenizar passageiros por bagagens danificadas
- 2ª Vara de Família e 5ª Vara Cível tem atendimento ao público suspenso até o dia 14 de abril
-
Ouvir notícia: