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A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
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A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão.
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Um tio por afinidade, que abusou sexualmente da própria sobrinha, menor de 14 anos à época dos fatos, foi condenado a 15 anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza substituta Marcella Waleska Costa Pontes de Mendonça, durante o Programa Justiça Ativa realizado na comarca de Padre Bernado, cujas atividades terminarão nesta sexta-feira (17). A magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Maques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 790/2017, suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais, no período de 20 de março a 20 de abril, de todos os feitos que tramitam na 3ª Câmara Cível do TJGO. De acordo com o ato, a suspensão não se estende aos processos judiciais digitais já em tramitação e nem àqueles que foram ajuizados a partir de 1º de agosto de 2016, exclusivamente, via Processo Judicial Eletrônico, observa o expediente, publicado no Dário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2230 – Seção I.(Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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