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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduc) deverá disponibilizar professor de apoio bem como fornecer materiais pedagógicos a uma adolescente, de 16 anos, portadora de cegueira legal (deficiência visual). A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Francisco vildon J. Valente.
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A VRG Linhas Aéreas S/A e a Gol Linhas Aérea Inteligentes S/A foram condenadas a indenizar Fernando Ribeiro Marques Filho em R$ 10 mil, por danos morais, devido a atraso em voo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho, endossando a sentença do juiz José Ricardo M. Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia.
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A 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, acompanhou voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes que determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia matricule três crianças junto ao Centro Municipal de Educação Infantil de Goiânia (Cmei) Buena Vista 1 ou em rede particular de ensino.
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A empresa BS Colway Pneus Ltda terá de indenizar Melquesedeque da Costa Júnior, por danos morais e materiais, fixados em R$ 15 mil, por acidente automobilístico causado por pneu defeituoso. A decisão, unânime, é da 4 Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator foi o desembargador Carlos Escher.
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