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O prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, deverá restabelecer, no prazo de cinco dias, o fornecimento do transporte escolar integral e gratuito aos alunos das comunidades urbanas e rurais no município, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 7 mil, para cada dia de descumprimento. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi relator o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira.
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A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, no prazo de dois dias, o medicamento Lacosamida de 50 mg para a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) Mayara Ribeiro de Sá Gonçalves, portadora de pseudo-hipoparatireoidismo, remédio usado no tratamento de epilepsia focal, sob multa diária e pessoal de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
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O atendimento ao público e os prazos processuais na 1ª e 2ª varas criminais da comarca de Formosa estarão suspensos na quinta-feira (9) e sexta-feira (10).
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que realize todos os procedimentos de internação, tratamento e arque com todos os medicamentos do cooperado Benjamin Fernandes Costa, diagnosticado com cardiopatia congênita. Em caso de descumprimento, a Unimed deverá ser penalizada com multa no valor de R$ 25 mil. Foi relator do caso o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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