+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 29
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, assinou o Decreto Judiciário nº 1.156/2016, suspendendo os prazos processuais e o atendimento ao público na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (juiz 2) da comarca de Goiânia, no período de 6 de julho a 3 de agosto, em razão da digitalização de seu acervo judicial.
- Detalhes
- Acessos: 29
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a suspensão, por dois meses, de pagamentos no valor de R$ 200 mil efetuados pela Celg Distribuição S.A (Celg D) a Gualberto e Bastos Advogados Associados S/S, que estava prestando serviços advocatícios para a empresa. A multa diária fixada pela magistrada, caso a ordem judicial seja descumprida, é de R$ 10 mil. A alegação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em ação de improbidade administrativa movida contra a Celg e o escritório de advocacia, é de que a contratação foi feita de forma irregular e sem concurso público.
- Detalhes
- Acessos: 40
O Grupo de Monitoramento e Aprimoramento do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO) se reuniu nesta segunda-feira (4) para discutir o deficit de vagas para menores infratores nos centros de internação. A reunião foi realizada a pedido da juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia.
- Detalhes
- Acessos: 56
Após trabalhar em mais de dez fazendas e comprovar todos os requisitos legalmente exigidos, José Alves Machado, de 65 anos, conseguiu a aposentadoria por idade rural, por meio de um acordo homologado pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, nesta quarta-feira (6), no fórum de Acreúna, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. Além de receber a aposentadoria no valor de um salário mínimo, o idoso receberá R$ 8 mil relativos ao benefício atrasado, desde o requerimento administrativo realizado por José, em maio de 2015.
-
Ouvir notícia: