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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Foi publicado nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 361/2016, designando seis magistrados para atuar no projeto Acelerar – Mutirão Previdenciário, que acontece durante toda esta semana na Região Norte do Estado. Hoje, em Mara Rosa, estão atuando no evento que começou na terça-feira (8), os juízes Everton Pereira Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Roberta Wolpp Gonçalves (Uruana), Reinaldo de Oliveira Dutra (Juizado Especial Cível e Criminal de Acreúna) e Thiago Cruvinel Santos, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambienta) de Planaltina.
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Desde segunda-feira (7), a juíza Lorena Prudente Mendes, titular da Vara Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás, está respondendo por Iaciara e Posse, todas localizadas no Nordeste goiano.
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As magistradas Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva (foto à esquerda), juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), e Vaneska da Silva Baruki (à direita), titular da Vara Criminal de Caldas Novas, participam do Seminário Regional de Alternativas Penais, que será realizado em Cuiabá, Mato Grosso, nos dias 28 e 29 de abril.
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A forte relação de afeto estabelecida entre pais e filhos não pode ser desfeita, uma vez que a situação é irreversível em razão da convivência contínua e duradoura entre as partes, formando, assim, laços de amor. Sob essa ótica, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, julgou improcedente uma ação negatória de paternidade movida por um homem que após descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico de uma menina que criou e registrou como sua filha legítima, solicitou na Justiça a declaração negativa da paternidade biológica e a retificação do registro de nascimento da criança. Contudo, a magistrada declarou o vínculo de afetividade existente entre ambos, ao observar que a paternidade não pode se resumir a um simples dado biológico, além de determinar que a certidão de nascimento da garota, hoje com 10 anos, permaneça inalterado.
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