+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 38
A empresa Teixeira e Araújo Eventos e Cursos Ltda. terá de indenizar, por danos morais, arbitrados em R$ 8 mil, uma aluna que pagou por curso a distância não-regulamentado. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que também impôs à parte ré o dever de ressarcir a cliente nas parcelas já pagas pelas aulas de capacitação em Técnico em Segurança do Trabalho.
- Detalhes
- Acessos: 30
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara determinou a juntada aos autos de carta que lhe foi entregue nesta sexta-feira (12) pela advogada Brunna Moreno Miranda Bernardes, escrita pelo vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, acusado de ser serial killer. Tiago Henrique será levado a júri popular na terça-feira (16), a partir das 8h30, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, pelo assassinato de Ana Karla Lemes da Silva. O crime ocorreu por volta das 19 horas de 15 de dezembro de 2013, no Setor Jardim Planalto, na capital, quando a estudante de 15 anos caminhava sozinha pelas ruas do bairro. Esta é a segunda vez que o acusado escreve carta para ser juntada a um processo.
- Detalhes
- Acessos: 29
O fórum da comarca de Caiapônia ficou sem internet e linhas telefônicas na manhã desta sexta-feira (12). A normalização dos serviços ocorreu às 11 horas.
- Detalhes
- Acessos: 35
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que é inconstitucional a lei que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, além da mensagem “Se beber, não dirija”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás contra a Câmara dos Vereadores do Município de Goiânia e o prefeito, Paulo Garcia. O relator do processo foi o desembargador Ney Teles de Paula.
-
Ouvir notícia: