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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Marli de Fátima Naves (foto), de Vianópolis, condenou uma quadrilha de traficantes, composta por sete pessoas, que comercializava, distribuía e revendia crack (nome popularmente conhecido da pasta derivada da base de cocaína e maconha) na cidade e imediações. Por entender que o tráfico de drogas se assemelha aos crimes hediondos e para garantir a ordem pública, a magistrada determinou que a pena dos acusados seja cumprida em regime fechado. O chefe da organização, Wallisson Pereira Braga, foi punido com 11 anos e 10 meses de reclusão, além de 1.542 dias-multa.
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O Frigorífico Mataboi S/A e seu diretor, Murilo Lemos Dorazio, terão de indenizar o Frigorífico Cotril Alimentos S/A por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Consta dos autos que Murilo Dorazio concedeu uma entrevista para a Revista de Negócios da Pecuária em que afirmou que sua empresa rescindiu contrato com a Cotril por ela não comportar a capacidade de abate, quando fez a comparação de que “foi como alugar um imóvel de três quartos e depois, verificar que em cada um deles cabe somente uma cama”.
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A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde foi condenada a arcar com internação em clínica psiquiátrica de um beneficiário por tempo indeterminado. Antes, o plano de saúde havia, apenas, autorizado o tratamento pelo prazo máximo de 30 dias, sob alegação de falta de previsão contratual. Contudo, mediante ação ajuizada pelo paciente, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) julgou como abusiva a restrição imposta ao segurado.
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A ministra Nancy Andrighi, que visitaria nesta quinta-feira (1º) o Mutirão de Negociação Fiscal, não poderá comparecer ao evento, realizado no Parque de Exposições Agropecuárias Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a Prefeitura de Goiânia, o Mutirão de Negociação Fiscal deve atender mais de 30 mil pessoas até seu último dia, no domingo (4). Na sexta-feira (2), o foco do mutirão será os 30 maiores devedores de impostos municipais. Na lista, estão concessionárias de serviço público, bancos e outras empresas.
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