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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por iniciativa da Equipe Interprofissional da comarca de Formosa, as assistentes sociais Lorena Araújo e Ana Paula Gonçalves e a psicóloga Marília Vilela, com o apoio do juiz da Vara da Infância e Juventude, Lucas Siqueira, foi realizada na manhã desta terça-feira (28), reunião com a rede de proteção do município.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve sentença que condenou oito pessoas de Catalão a pagar indenização por danos morais coletivos por som automotivo em volume maior que o permitido em lei. A sentença em primeiro grau foi do juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Marcus Vinícius Ayres Barreto.
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Família de servidora pública não é obrigada a restituir valores pagos indevidamente pelo Estado de Goiás, referentes à pensão recebida após sua morte. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que reformou a sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) terá de manter, no mínimo, 50% dos servidores em cada unidade escolar estadual durante a greve de educação estadual que teve início no dia 13 de maio. Os professores estão em período de férias e, segundo o Sintego, deverão se reunir no dia 3 de agosto para discutir a continuidade da greve. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, após analisar recurso interposto pelo Estado de Goiás, manteve o entendimento de que a greve é legal.
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