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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Jorge Reis da Costa, o Jorge Kajuru, terá de indenizar o governador Marconi Perillo, em R$ 20 mil, por danos morais, devido a ofensas em entrevistas. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade de votos, manteve inalterada a sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Sebastião José de Assis Neto. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) que considerou que houve excesso no exercício da liberdade de expressão por parte de Jorge Kajuru, “o qual atingiu a honra e a imagem do autor”.
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão um homem que realizou saques fraudulentos na conta bancária de um padre. Ele cumprirá a pena no regime semiaberto e deverá, também, ressarcir a vítima, no total de R$ 29 mil, e a pagar R$ 10 mil de danos morais, já que tentou denegrir a imagem do pároco para se esquivar da imputação do crime.
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O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou por duas vezes (em duas ações penais distintas) Clemilton Martins de Carvalho pelo crime de estupro em continuidade delitiva, ou seja, ele praticava dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, mediante violência contra duas vítimas diferentes.
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O 2º juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia, atenderá no anexo da Rua 19, Setor Oeste, a partir do dia 27 deste mês. Para a mudança ser realizada, estão suspensos o atendimento e os prazos processuais entre os dias 16 e 24. A autorização para o cessamento temporário das atividades foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, por meio do decreto nº 1996.
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