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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, determinou ao Estado de Goiás que assuma, em 60 dias, a administração do estabelecimento prisional local, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP) e da Superintendência de Administração Penitenciária (Seap), ou outro órgão que o substitua. A multa diária estipulada pelo magistrado, em caso de descumprimento da ordem judicial, é de mil reais.
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A Rápido Planaltina Ltda. foi condenada a pagar indenização a Michelle Marinho da Silva, pela morte de sua mãe em um acidente de trânsito, enquanto viajava como passageira em um ônibus da empresa. A decisão monocrática é do desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou decisão liminar para obrigar a Unimed Goiânia a reincluir no plano de saúde integrantes do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SINDIHORBS). O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), avaliou que os autores eram credenciados há mais de 20 anos e perderam o benefício por uma questão burocrática de entrega de documentos.
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A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, denegou mandado de segurança impetrado pelo Estado de Goiás, que buscava a suspensão da interdição do Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Dessa maneira foi mantida a decisão da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios, Thelma Aparecida Alves. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).
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