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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Tam Linhas Aéreas e a United Airlines Inc. terão de indenizar Luciana Cláudia Cavalcante, por danos morais, em R$ 20 mil, por má prestação de serviço, após ter cancelado seu voo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que reformou a sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia, para aumentar a quantia arbitrada.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), negando agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás, para manter a indenização por danos morais e materiais a criança que se acidentou em sala de aula da escola do Serviço Social da Indústria (Sesi). Em decisão monocrática, a desembargadora endossou sentença da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, condenando o Sesi e o Estado de Goiás a, solidariamente, pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 715,00, por danos materiais.
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A TV Anhanguera e a TV Globo não terão de indenizar um homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013 em Anápolis. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches (foto).
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O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, determinou ao Estado de Goiás que assuma, em 60 dias, a administração do estabelecimento prisional local, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP) e da Superintendência de Administração Penitenciária (Seap), ou outro órgão que o substitua. A multa diária estipulada pelo magistrado, em caso de descumprimento da ordem judicial, é de mil reais.
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