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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, informou ao juízo criminal de Curitiba (PR) da impossibilidade de efetivar o recambiamento de Lucas Fraga Sabino para aquela comarca, tendo em vista ofício advindo da capital paranaense informando sobre mandado de prisão preventiva em aberto contra o acusado, por crime de estelionato.
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A juíza Viviane Atallah (foto), da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, incluiu as empresas CIPA – Industrial de Produtos Alimentares Ltda., Baoba Administração e Participações Ltda., Sandsco Administração e Participações Ltda., N.E. Participações e Investimentos Ltda. e GSA – Gama Sucos e Alimentos Ltda., todas integrantes do Grupo Mabel, para que sejam inclusas no polo passivo da ação de rescisão contratual de compra e venda, ajuizada por Augusto César Pereira Rodrigues e Mirley Maria Galdino em desfavor da empresa Spaço Construtora e Indústria Ltda., também pertencentes ao grupo empresarial.
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O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, condenou na terça-feira (21), Diógenes Borges Fonseca da Silva a 19 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 90 dias multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato devidamento atualizado, pelos crimes de roubo majorado, estupro e corrupção de menor. Além disso, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu por estarem presentes os requisitos da mesma.
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Por entender que existem indícios da prática de improbidade administrativa, o juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, decretou a indisponibilidade dos bens de 12 ex-vereadores que compuseram a Câmara Municipal, incluindo o ex-presidente da Casa e o secretário da Presidência, de meados de janeiro de 2002 a dezembro de 2004. A audiência de instrução e julgamento foi designada para 11 de agosto, às 9h30, no fórum da cidade. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes em dez dias.
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