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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a José Divino Bueno. O acidente ocorreu no dia 2 de novembro de 2005, envolvendo o motociclista e um veículo do Estado.
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A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer o medicamento Leponex (clozapina) 100 mg para paciente que sofre de esquizofrenia. O homem ingressou com mandado de segurança buscando o fornecimento do remédio depois de o Estado ter se recusado a oferecê-lo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).
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O diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, por meio da Portaria nº 18/2015, designou servidores para atuarem no apoio ao serviço de Plantão Judiciário de Segundo Grau, no mês de junho, elaborada em conformidade com o Decreto Judiciário nº 2.770, de 11 de dezembro de 2014.
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Duas denúncias envolvendo homicídio cometido entre familiares foram recebidas pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Na quinta-feira (dia 14) ele recebeu a denúncia em que Paulo César Martins da Silva matou o irmão Alex Ricardo Martins da Silva, de 25 anos, a golpes de faca. O crime ocorreu no dia 18 de abril de 2015, por volta das 23 horas, na Rua dos Ferroviários, no Setor Esplanada dos Anicuns, na capital.
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