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O juiz Fabiano Abel Aragão Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou ao Município de Goiânia que remova para outra localidade todas as famílias e pessoas que ocupam irregularmente as áreas de preservação permanente (APP) do Morro do Mendanha e realize os devidos cadastros no seu programa de habitação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
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Serventuário da Justiça não está autorizado a postular no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em favor de terceiros contra ato de integrante do Poder Judiciário não podendo residir em juízo, uma vez que tal atividade sofre restrição (Lei nº 8.906/94, artigo 28, inciso IV). O entendimento unânime é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que seguiu voto do desembargador-relator Luiz Cláudio Veiga Braga (foto) e deixou de conhecer do habeas-corpus (hc) preventivo impetrado no TJGO por uma servidora da Justiça estadual que pretendia beneficiar um de seus parentes com a medida. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo magistrado atacado pela impetrante nos autos, por suposta prática de crimes de apropriação indébita e estelionato.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular ao vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer, pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa de Ana Karla Lemes da Silva. Em interrogatório na Polícia Civil, Tiago se referiu a Ana Karla como sua 16ª vítima. De acordo com a denúncia, a estudante de 15 anos foi morta com um tiro na região torácica quando caminhava sozinha por volta das 19 horas de 15 de dezembro de 2013, no Setor Jardim Planalto, na capital.
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O desembargador Edison Miguel da Silva Jr. (foto) indeferiu pedido de habeas-corpus em favor de Gustavo de Oliveira, portador de doença grave. O detento responde a três processos criminais na comarca de Rio Verde por roubo circunstanciado. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
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