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O ex-vereador de Fazenda Nova, Pedro Barbosa da Silva, foi absolvido da imputação da conduta de improbidade administrativa por ter cedido, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, veículo do Poder Legislativo para a Secretaria Municipal de Saúde. O veículo foi emprestado para o transporte de enfermos para tratamento em outros municípios e, por isso, o desembargador Carlos Alberto França (foto), em decisão monocrática, entendeu que não houve dolo do vereador que “não obteve qualquer vantagem ilícita resultante da conduta”.
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O Supermercado Economia, da cidade de Rio Verde, foi condenado a pagar direitos autorais pelas músicas reproduzidas em suas dependências. A ação foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em face da inadimplência da empresa aferida entre abril de 2009 e janeiro de 2012. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson (foto), que considerou, ainda, incidência de multa de 10% sobre o valor devido.
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O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da comarca de Ceres, lançou três livros nesta quinta-feira (9), na sala de sessões do Tribunal do Júri de Ceres, durante evento com participação de juristas, autoridades locais, servidores e estudantes de Direito.
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A Celg D foi condenada a pagar os lucros cessantes, avaliados em R$ 12 mil, à Clínica Radiológica São Marcelo, referente aos períodos em que o atendimento foi suspenso devido a queda de eletricidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Amaral Wilson (foto).
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