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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), em parceria com a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) e o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag), vai fornecer 20 vagas gratuitas para os magistrados interessados em participar do 2º Congresso Brasileiro de Direito do Terceiro Setor, que será realizado na segunda (13) e terça-feira (14), na sede da Asmego.
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O vereador de Senador Canedo, Paulo Roberto dos Santos, vai responder por possível improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o filho de Paulo Roberto, Aurélio Sousa Santos, foi “funcionário fantasma” da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Senador Canedo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto) e manteve decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, que recebeu a petição inicial da ação originária.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (9), o arquivamento do inquérito policial que apura a morte do padre Moacir Bernardino da Silva, por falta de autoria do fato ou de mandante. De acordo com o magistrado, que acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Polícia Civil tentou de todas as formas encontrar o responsável pelo assassinato do pároco, ouvindo centenas de pessoas, mas não chegou a nenhuma conclusão, "mesmo com o inquérito acumulando 12 volumes".
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O juiz do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), confirmou decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou que a empresa São Francisco de Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda. restabeleça o plano de saúde de Lorenna Ferreira Medeiros, João Fábio de Medeiros Costa, Macson Pina Ferreira e Eleida Ferreira de Oliveira Pina. O contrato do plano de saúde deles havia sido cancelado em razão do “excesso de uso”, porém o juiz considerou que a empresa não fez comunicação prévia sobre a rescisão contratual. Os quatro também serão indenizados em R$ 10 mil, por danos morais.
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