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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que Givaldo Barbosa Santana não poderá participar de processo seletivo de promoção na Polícia Militar enquanto estiver respondendo a processo judicial penal, por suposto homicídio qualificado. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).
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A Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), presidida pelo desembargador Carlos Escher (foto), aprovou, por unanimidade de votos, a modificação da competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. O colegiado se posicionou pela aprovação integral da resolução para criar a Vara de Execução Fiscal de Goiânia. A minuta partiu da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e segue agora para votação da Corte Especial. O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto França.
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Acompanhando voto do relator, juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pela Aerotex Aviação Agrícola Ltda contra liminar concedida em favor de Leandro Elias dos Santos.
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Por unanimidade de votos, os integrantes da 6ª Câmara Cível reformaram sentença da comarca de Itapaci, para determinar que o município pague a Wandell Bitar Franco os adicionais de insalubridade e noturno desde a posse dele no cargo de motorista de ambulância, corrigidos nos termos da Lei nº 9.494/97. O relator do processo é o desembargador Norival Santomé (foto).
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