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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado em ação de indenização ajuizada por Camila Vicente da Silva, que perdeu a visão do olho direito em briga de escola. O Estado foi condenado a pagar R$18.970,34 a título de danos morais, estéticos e materiais à garota. O voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), foi seguido à unanimidade.
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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que seis policiais envolvidos no caso da desocupação do Setor Parque Oeste Industrial - quando duas pessoas morreram e outras 12 ficaram feridas - não serão julgados por júri popular. O relator do caso foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou o fornecimento do medicamento Revilimid (lenalidomida) 10 mg pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) à Terezinha Batista Neto. A medicação não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida sua comercialização em território brasileiro. O relator do processo foi do desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).
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Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) determinou que o município de Cachoeira Dourada arque com o transporte de uma paciente para Brasília e Bauru, em São Paulo, para receber tratamento médico adequado.
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