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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Na terça-feira (17), dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo, a sessão da 3ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Gerson Santana Cintra, vai se realizar no período da manhã, a partir das 9 horas. (Texto: Amanda Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 mil a títulos de danos materiais para Virmondes Coelho de Macedo e sua mulher, Maria Aparecida Vieira da Silva Macedo. Ela foi vítima de um sequestro relâmpago e sacou de sua conta o valor de R$ 50 mil, por ordem dos criminosos. A magistrada considerou que o banco foi omisso em sua conduta, por não ter adotado cautelas necessárias de segurança.
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Foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que determinou que os fabricantes e comerciantes de cerveja de Goiânia não sejam submetidos às penalidades estabelecidas pela Lei Municipal nº 9.374/13, que prevê anúncios obrigatórios nos rótulos das bebidas acerca de acidentes de trânsito. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), cujo voto foi seguido à unanimidade.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, recebeu na manhã desta quinta-feira (12), uma comitiva de São Simão, representada pelo deputado estadual Luiz César Bueno.
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