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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, declarou a vacância do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e 2º Tabelionato de Notas da comarca de Goianésia, em razão da renúncia do titular, Victor Hugo Barboza Chalub, ocorrida no dia 2 de junho de 2025, conforme decisão homologatória proferida pela Corregedoria do Foro Extrajudicial. A declaração consta do Decreto Judiciário nº 3438/2025, com publicação nesta quarta-feira (23). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, convocou 100 plantonistas entre magistradas, magistrados, servidoras e servidores para atuarem no Plantão Judicial em Primeiro de Jurisdição (Macrorregiões) e Central de Custódia, de 23 a 30 de julho (Decreto Judiciário nº 3.453/2025).
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A Diretoria do Foro da comarca de Nazário informa a abertura de inscrições para vaga de assistente administrativo para atuar de forma remota integralmente. O candidato deve ter formação em Direito e experiência na elaboração de minutas, decisões e sentenças nas áreas criminal e de execução penal, infância e juventude, além de conhecer os sistemas PROJUDI e SEEU.
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Os réus Ana Laura Costa Silva e Alysson Sapucaia Bernardes, mãe e padrasto de uma criança de pouco mais de um ano, foram condenados a mais de 97 anos de prisão pela prática de tortura e homicídio contra o bebê. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22), no Plenário do Tribunal do Júri de Quirinópolis, sob a presidência da juíza Bruna de Oliveira Farias, da Vara Criminal da comarca de Quirinópolis. Ambos cumprirão as penas em regime fechado na Penitenciária local. Alysson Sapucaia foi condenado a 51 anos e 15 dias de reclusão, e Ana Laura Costa a 46 anos e oito meses pelo crime de homicídio; a mãe ainda foi condenada a dois anos, dois meses e sete dias de detenção para o delito de tortura. A magistrada manteve a prisão processual dos sentenciados, determinando o imediato início da execução das penas, com base no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal.
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