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Os oficiais de justiça que atuam na comarca de Goiânia registraram, em julho, o cumprimento de 19.560 ordens judiciais. Desse total, 8.523 mandados foram totalmente cumpridos, 330 parcialmente cumpridos e 10.690 informados, além de 17 outros frustrados. A estatística é da Divisão de Distribuição de Mandados da capital e destacou a produção individual de cada oficial, classificando os 10 primeiros colocados.
Com 213 mandados cumpridos, o 1º lugar foi alcançado pela oficial Terezinha Aparecida Santos, seguida de José Mozaniel Formiga Dias, com 212. Em 3º e 4º lugares figuraram Fernando Lourenço Ribeiro (207) e Ana Paula Caetana Oliveira (148), enquanto em 5º, Edvaldo José Lopes (145). O 6º lugar ficou com Djarson Félix de Souza (143) e, o 7º, com Marta Helena de Carvalho (139). Em 8º e 9º lugares, Carlos Eduardo de Lima (136) e Edson Pereira de Carvalho (134). A 10ª classificação foi alcançada pelo oficial de justiça Ivo Oliveira Coelho de Souza, com 132 mandados cumpridos. (Lílian de França / Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou Francisley Silva Camargo, funcionário comissionado da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo crime de corrupção passiva. Ele cobrou “propina” de Eliana Xavier Amaral, contadora que prestava serviços a um cliente. Francisley foi exonerado e condenado a dois anos de reclusão, pena convertida em duas medidas restritivas de liberdade.
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O juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), de Piracanjuba, condenou o ex-prefeito da cidade, José Carlos Daher Romano, por ter destinado verbas públicas para a construção de obra particular e redução indevida do Imposto Sobre Serviço (ISS) em benefício da empresa que fez o serviço.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença, com o objetivo de suspender a determinação de internação compulsória de um adolescente em uma clínica particular de Aparecida de Goiânia. "Apesar de não haver dúvidas quanto ao direito constitucional do menor, em ter garantida a proteção ao desenvolvimento psíquico e social saudáveis, na balança de valores a serem protegidos deve ser relevado o da população ao acesso à saúde", afirmou o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, relator do voto.
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