+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 38
Em virtude da suspensão do expediente forense dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), localizados em Goiânia, a sessão de julgamento da 4ª Câmara Cível do TJGO, desta quinta-feira (20), foi antecipada das 13 horas para o meio-dia.
- Detalhes
- Acessos: 127
Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformaram parcialmente sentença de primeiro grau para negar indenização por danos morais a Rogério Ribeiro Rocha que se envolveu em acidente com uma viatura da Polícia Militar. Foram mantidas, contudo, as indenizações por danos materiais e estéticos.
- Detalhes
- Acessos: 48
À unanimidade dos presentes, os componentes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás votaram, nesta quinta-feira (19), moção contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)-37. A redação dela é a seguinte: "Os componentes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, expressam posicionamento contrário à aprovação da PEC - 37, por considerá-la ofensiva aos postulados fundamentais do Estado Democrático de Direito e aos superiores interesses da sociedade brasileira".
- Detalhes
- Acessos: 41
Foi disponibilizado nesta quarta-feira (19) e com publicação na edição de amanhã do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Portaria nº 147/2013, do Foro da comarca de Goiânia, designado o advogado Darlan Alves Ferreira, para, a partir desta data, ao cargo de oficial respondente da Serventia do 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da capital.
-
Ouvir notícia: