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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu que o Estado não precisa pagar honorários advocatícios ao contribuinte que consegue reduzir uma dívida de impostos, não porque a cobrança estava errada, mas porque uma nova lei passou a beneficiá-lo. A decisão foi tomada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pelo Estado de Goiás para que se definisse um entendimento que servirá de referência no julgamento de casos semelhantes em todo o Estado.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica, por meio de despacho, que a vaga aberta na 1ª Câmara Cível, em razão da remoção do desembargador José Proto de Oliveira para a 7ª Câmara Cível, será provida por nova desembargadora ou novo desembargador que tomará posse, em breve, na Corte goiana.
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O juiz substituto em segundo Clauber Costa Abreu encerra, no dia 1º de agosto, atuação como substituto do desembargador Reinaldo Alves Ferreira, integrante da 1ª Seção Cível e da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A substituição consta do Decreto Judiciário nº 3731/2026, e começou no dia 13 de julho, em razão do usufruto das férias regulamentares do magistrado. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de São Domingos informa que, nos dias 3 e 5 de agosto, o expediente forense e os prazos processuais ficarão suspensos em razão do feriado municipal do padroeiro da cidade, São Domingos de Gusmão, conforme Decreto Judiciário nº 3729, de 30 de julho de 2026. (Diretoria de Comunicaçao Social do TJGO)
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