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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou o parecer da relatora Sandra Regina Teodoro Reis e negou pedido de suspensão de liminar que determina ao município de Bela Vista a elaboração de um cronograma para atendimento da população e a adequação do Centro Clínico às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além a conclusão da construção e o reaparelhamento do Hospital Municipal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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Na última terça-feira (28) foi implantado o Programa Justiça Educacional: “Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola” na comarca de Uruaçu. De acordo com a coordenadora do projeto na 13ª Região Judiciária, juíza Geovana Mendes Baía Moisés, “se tivermos cidadãos com formação moral e obedientes a esses princípios, com certeza teremos menos demandas judiciais, menos conflitos, repousando aí o ponto comum nesta parceria”.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o advogado José Antônio Tavares a quatro anos de reclusão, em regime aberto, por estelionato e uso de documento público falso. Como a pena não ultrapassa quatro anos, ela foi substituída por uma restritiva de direito. José Antônio deverá executar neste período tarefas gratuitas durante uma hora por dia, sete dias por semana, em local a ser designado pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP). Além disso, ele terá de pagar o equivalente a dez salários mínimos em favor do Projeto Justiça Terapêutica.
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, Jeronymo Pedro Villas Boas, negou mandado de segurança para internação de Maria da Silva Barros, que está em tratamento no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). O mandado foi impetrado pela defensoria pública do Estado de Goiás contra ato omissivo da Secretaria municipal de Saúde, que se negava a fornecer vaga para a realização de cirurgia no quadril direito da paciente, no Crer.
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