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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revoga o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 1.659/2023 e designou, a partir de 21 de abril a 16 de maio, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia (Decreto Judiciário nº 1983/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os policiais militares Ricardo Martins Vinhadelli, de 40 anos; Pablo Andrae Corrêa, de 38; Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, de 34 anos; Paulo Henrique Borges, 40; e George Gomes de Souza, de 40 anos, serão submetidos a julgamento, nesta quinta-feira (24), pela execução de Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva em 25 de março de 2019, no Setor Jardim das Aroeiras, em Goiânia. A sessão de júri popular vai começar a partir das 8h30, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia, no plenário 1 do prédio do Tribunal do Júri, no Park Lozandes.
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A juíza Anelize Beber Rinaldin, que responde pela 1ª Vara Criminal e Execução Penal da comarca de Morrinhos, torna público o Edital de seleção para custeio de projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social, previamente credenciadas, e às atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estes atendam as áreas vitais de relevante cunho social da comarca de Morrinhos, por meio de recursos provenientes de prestações pecuniárias depositadas em conta vinculada ao juízo de Execução Penal de Morrinhos.
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Em virtude das obras de revitalização e modernização do Fórum de Estrela do Norte, continuam suspensos até 23 de maio o expediente e as atividades presenciais na comarca, iniciados no dia 11 de abril. Durante o período, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e servidores, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 1962/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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