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Está definido para o período de 31 de março a 2 de maio, a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na comarca de Aruanã, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. No período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho (Decreto Judiciário nº 1.570/2025). Conforme o diretor do Foro local, juiz Thiago Inácio de Oliveira, as obras de reforma e revitalização do prédio do fórum ainda não foram concluídas, continuando o ambiente insalubre para o trabalho presencial. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por intermédio da Coordenadoria de Suporte em TI realizará a distribuição de 1.400 kits de teclado e mouse sem fio para as salas de audiência do 1º grau de jurisdição. Os equipamentos foram adquiridos pela gestão do TJGO para otimizar as estações de trabalho dos colaboradores do Poder Judiciário estadual.
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Em razão da obra de revitalização externa e interna do fórum de Padre Bernardo, estão suspensos desde segunda-feira (24) e até 2 de maio, o expediente e atendimento presenciais nesta comarca. Durante este tempo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca, ressalta o Decreto Judiciário nº 1.557/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O expediente e as atividades presenciais na comarca de Planaltina foram suspensas, no período de 17 de março a 25 de abril de 2025, para conclusão das obras de revitalização e de reforma do fórum, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Durante o período, as magistradas e magistrados, bem como servidoras e servidores, permanecerão em regime de teletrabalho, observa o Decreto Judiciário nº 1.558/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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