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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorroga, por mais quatro meses, a partir desta terça-feira (4), a vigência do Decreto Judiciário nº 4.521/2024, que designou os juízes Eduardo Cardoso Gerhardt, da comarca de Pirenópolis; Camilo Schubert Lima, comarca de Nerópolis; e Vitor França Dias Oliveira, da comarca de Itumbiara, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuarem, de forma excepcional, nas equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ 1 Sentença, a partir do dia 28 de outubro de 2024, em 30 unidades judiciárias de Goiânia e comarcas do interior (Decreto Judiciário nº 523/2025). (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 566/2025, os novos membros da Comissão de Seleção e Treinamento, referendum do Órgão Especial. Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; desembargador Wilson Safatle Faiad; desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher; desembargador Eliseu José Taveira Vieira; desembargador Rodrigo de Silveira; desembargador Algomiro Carvalho Neto; e desembargadora Sirlei Martins da Costa. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a integrantes e usuários do sistema de justiça sobre a instituição da Nota Técnica nº 12/2025, que estabelece orientações sobre as cautelas e rigores que devem ser observados para o cancelamento de intimações ao Ministério Público, Defensoria Pública e às Procuradorias Públicas no sistema Projudi.
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Foi prorrogada, no período de 28 de janeiro a 28 de fevereiro, a suspensão das atividades presenciais na comarca de Firminópolis, com o atendimento ao público externo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Durante este período, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 501/2025, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecem em regime de teletrabalho. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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