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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou, nesta semana, dois empresários do Grupo Spazi por terem liderado esquema fraudulento de venda de móveis planejados de alto padrão em Rio Verde e região a penas superiores a 10 anos de prisão. Também foram condenados outros três indivíduos que auxiliaram na perpetração dos golpes. Três acusados foram absolvidos. Os réus também foram condenados a reparar os danos das vítimas.
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A juíza substituta em segundo grau Stefane Fiúza Cançado Machado foi designada para substituir o desembargador Fernando de Mello Xavier na 3ª Câmara Criminal e na 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante o usufruto de suas férias, de 7 a 26 de janeiro de 2025 (Decreto Judiciário nº 5.202/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o Decreto Judiciário nº 112/2023 e designou a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (Restritivas de Direito, Alternativas e de Multa) da comarca de Aparecida de Goiânia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais) da comarca de Formosa. A designação consta do Decreto Judiciário nº 5.181/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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As comarcas de Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Maurilândia, Minaçu, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos e Taquaral de Goiás, estão recebendo nesta semana, de 16 a 19 de dezembro, o Programa Pró-Júri, destinado a acelerar e organizar julgamentos em processos com decisões de pronúncia já proferida e aguardando a realização da sessão de julgamento pelo tribunal do júri. 15 magistradas e magistrados coordenam as atividades, segundo o Decreto Judiciário nº 5.218/204, e as designações não implicam em prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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