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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa, com pesar, o falecimento da servidora Lucimar Souza Campos Mendes, ocorrido neste domingo, dia 05. Lucimar atuou por muitos anos no gabinete do desembargador aposentado Walter Carlos Lemes e estava atualmente lotada no gabinete do desembargador Zacarias Neves Coelho.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 1.553/2024 e designou a juíza substituta em segundo grau, Roberta Nasser Leone, para substituir o desembargador Jairo Ferreira Júnior na 6ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível, por prazo indeterminado (Decreto Judiciário nº 1.820/2024). O ato foi publicado nesta sexta-feira (3). (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, revogou o Decreto Judiciário nº 410/2024, e designou 37 magistradas e magistrados para exercerem as funções de diretora e diretor dos Foros substitutos das seguintes comarcas: Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiás, Goianira, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Novo Gama, Planaltina, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. As designações consta do Decreto Judiciário nº 1.816/2024, publicado nesta quinta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3941, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Está prorrogada a suspensão do expediente presencial na comarca de Aurilândia, pelo prazo de 30 dias, a partir de 23 de abril, com a permanência da magistrada, magistrado, servidoras e servidoras em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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