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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Os réus Leonardo Marques da Silva, João Vitor Moura Lopes e Johabe Ferreira Vilela, de Acreúna, foram condenados por torturarem um jovem, aplicando-lhe o "castigo" como sendo um "salve" de uma facção criminosa, em razão da vítima ter coagido uma menina a lhe enviar fotos íntimas. Além da tortura, o jovem foi exposto em um vídeo divulgado nas redes sociais, onde aparece sendo filmado e agredido fisicamente pelos denunciados. As penas dos três variam entre 3 anos e 8 meses a 2 anos e 9 meses de prisão. A decisão foi da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia. Os três rapazes ficaram presos por sete meses e ainda terão que continuar cumprindo a pena aplicada.
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O presidente da 1ª Turma Recursal, juiz Wild Afonso Ogawa, informa que nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, que terá início no próximo dia 20, e que eventualmente ocorrerem às terças-feiras, as sessões da 1ª Turma Recursal serão realizadas no período matutino, com início às 9 horas.
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Durante a sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (16), o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto foi eleito, por aclamação, para presidir a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no próximo biênio (2023/2024), a partir de 1º de fevereiro de 2023. Guilherme Gutemberg Isac Pinto sucede o desembargador Fausto Moreira Diniz.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prorrogou o Decreto Judiciário nº 1.042, publicado em 12 de maio de 2022, que designa o juiz Fernando de Mello Xavier, da 2ª Vara de Sucessões de Goiânia, para prestar auxílio na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos – Execução Fiscal desta comarca, pelo período de mais 180 dias. O ato foi publicado nesta quarta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 3592, Seção I, e é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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