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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Programa Pró-Júri realizou, na comarca de Posse, entre os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, três sessões de júri. Durante essa semana, o programa está presente em 12 comarcas do Estado.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do bloqueio reiterado nas contas de uma empresa, sob o argumento de sérios prejuízos à devedora e aos seus funcionários. O recurso automático para constrição de bens e penhora on-line é conhecido como “teimosinha” e foi instituído em fevereiro do ano passado, como uma ferramenta tecnológica para as medidas de cumprimento de ordens judiciais de bloqueios de valores. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Maurício Porfírio Rosa.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau para condenar a empresa Lagoa Thermas Clube Turismo Lazer e Ecologia, a ressarcir uma mulher que sofreu acidente nas dependências do parque da empresa ao utilizar o toboágua, denominado “Anaconda”. O relator da decisão foi o juiz Adegmar José Ferreira, em substituição na 2ª Câmara Cível.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 338/2022, as magistradas e magistrados que vão atuar no Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário, de maneira telepresencial, pelo aplicativo Zoom, nas comarcas de Morrinhos, Jaraguá e Palmeiras de Goiás, nesta segunda quinzena de fevereiro.
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