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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Uma passageira do transporte coletivo vai receber R$ 13 mil de indenização em decorrência de ter se lesionado durante acidente de trânsito enquanto era transportada no veículo pertencente à Viação Reunidas S/A, que se chocou com uma árvore. A decisão é da juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ) da comarca de Goiânia, que entendeu que as empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
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O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira realizou, no dia 2 de fevereiro, uma inspeção judicial em uma estrada numa região do Município de Mara Rosa, que é a causa de um processo de disputa que fora judicializado, porque os vizinhos não entraram em um acordo. O magistrado percorreu cerca de 45 quilômetros de estrada de chão, somando ida e volta, mais 10 quilômetros de asfalto. A inspeção judicial é quando o magistrado vai pessoalmente realizar visitas técnicas, auxiliando, assim, em sua decisão e, consequentemente, na solução do processo.
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Em decisão inédita na comarca de Mozarlândia, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, da 1ª Vara Judicial local, julgou procedente o pedido de uma transexual para retificação de nome e gênero constantes em sua certidão de nascimento, sem a realização de procedimento cirúrgico afirmatório. A magistrada esclareceu que este foi o primeiro pleito de uma transexual solicitando a retificação de nome e gênero na cidade de Mozarlândia.
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A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora pública que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. A magistrada entendeu que a conduta das agentes públicas revela, desta forma, o objetivo de prejudicar a servidora," seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho, criando um ambiente de insuportabilidade no emprego, de modo que a Municipalidade deve ser responsabilizada pelo ato daquelas servidoras", decidiu a magistrada.
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