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Entrou em vigor nesta terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 2.667/2021, que dispõe sobre a definição de responsáveis por saídas de emergências nas edificações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para obtenção do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.340, Suplemento, Seção I, “o diretor-geral do TJGO e os diretores de Foro nas comarcas são os responsáveis pelas saídas de emergências nas respectivas edificações do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Saídas de Emergência (Anexo M-NT 01/2020 CBM-GO)”.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou o juiz Carlos Henrique Loução, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar no Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento do Interior, instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021, na Vara Criminal da comarca de Novo Grama, pelo prazo de 45 dias, contados a partir desta quarta-feira (27). A designação consta do Decreto Judiciário nº 2.675/201, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (27), Edição nº 3341. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça Araújo foi designado para, nos dias 29 e 30 de novembro próximo, substituir a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, na 4ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante seu afastamento legal. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.676/2021, publicado nesta quarta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A primeira sessão de julgamento realizada na comarca de Caiapônia pelo Programa Pró-Júri, recentemente lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para acelerar julgamento de processos criminais, condenou Ederaldo Faria do Carmo à pena de 39 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pela prática de triplo homicídio. O júri popular foi realizado na terça-feira (26) sob a presidência do juiz respondente Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, titular da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, designado pelo Decreto Judiciário nº 2.515/2021 para participar do projeto.
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