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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz substituto em segundo grau José Proto de Oliveira vai substituir o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, na 4ª Câmara Cível e 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante o usufruto de suas férias regulamentares. Conforme o Decreto Judiciário nº 1.445/2021, publicado nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3246, Seção I, a substituição compreenderá os seguintes períodos: de 5 de julho a 3 de agosto; e de 4 de agosto a 2 de setembro.
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O Dia Internacional dos Arquivos é celebrado nesta quarta-feira, 9. O principal objetivo desta data é a promoção e divulgação de causas relativas aos arquivos públicos em todo o mundo, além de buscar a conscientização do público sobre a importância dos arquivos para a preservação da memória de uma sociedade. O Dia Internacional dos Arquivos foi criado durante a Assembleia Geral do CIA – Conselho Internacional dos Arquivos, em novembro de 2007. A escolha do dia 9 de junho é uma homenagem à data em que a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) criou o conselho, em 1948.
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Os integrantes do Comitê Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau do TJGO se reuniram nesta quarta-feira (9) para tratar de assuntos voltados ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e às audiências públicas do grupo. O encontro foi conduzido pelo presidente do comitê, juiz Altamiro Garcia Filho.
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Uma mulher que teve sua imagem vestida de noiva sendo utilizada por uma loja especializada nesta área, sem sua autorização, receberá da empresa, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 10 mil. Na sentença, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, determinou ainda que a loja retire a imagem da autora do seu material de divulgação no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500 reais, limitada ao teto dos Juizados Especiais Cíveis (art 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
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