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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A esposa e três filhos menores de um detento que cumpria pena na Casa de Prisão Provisória (CPP) e que morreu ao encostar num fio desencapado enquanto desmontava barracas erguidas no pátio da unidade, utilizadas na visita íntima, serão indenizados pelo Estado de Goiás conforme sentença proferida pela juíza em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Lívia Vaz da Silva.
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A magistrada Alice Teles de Oliveira, 2º juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, é a responsável neste final de semana, compreendendo os dias 23 e 24 de janeiro, pelo plantão judicial de audiência de custódia na comarca de Goiânia. Para auxiliá-la, foram convocados os oficiais de justiça Yure Mamede e Henrique Jorge Dias.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu os prazos processuais, pelo período de 30 dias, contados a partir desta quinta-feira (21), dos processos físicos em tramitação na 1ª e na 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, com exceção dos processos com audiência designada para referido período de suspensão.
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O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, condenou o Estado de Goiás, a Organização Social (OS) Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e o Hospital Materno Infantil, a pagarem, solidariamente, o tratamento de um recém-nascido, diagnosticado com encefalopatia, déficit de sucção, estado de mal convulsivo e perda auditiva bi-lateral, em decorrência de erro médico durante o parto cesário. Determinou, ainda, que os réus arquem com terapia psicológica aos pais da criança.
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