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Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acordaram pelo indeferimento do pedido de revisão e revogação da Súmula nº 63, que considera os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado revestidos de abusividade, em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A referida súmula foi aprovada pelo Órgão Especial do TJGO em 2018 e o pedido de anulação do seu teor foi feito pelo Banco Pan S/A. A relatoria é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3.055, de 20 de agosto de 2020.
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O Núcleo de Telecomunicações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o setor de consultas e informações processuais (Antigo Telejudiciario), passa a atender através do número (62)3216-2070.
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Teve início na manhã de quarta-feira (19), o curso de aperfeiçoamento online, promovido pela Escola Judicial de Goiás (Ejug), a respeito da temática Gestão do Patrimônio no Setor Público e Contas de Governo – Elaboração e Prestação de Contas. O objetivo da capacitação é qualificar os participantes para que atuem na administração pública munidos de uma visão integrada sobre o desencadeamento do processo de gestão patrimonial e na prestação de contas, além de fornecer informações atualizadas e indispensáveis para o adequado desempenho das funções de execução e gestão, evidenciando os reflexos introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nas atividades de patrimônio, controle interno, contabilidade e prestação de contas.
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O diretor do Foro da comarca de Goiandira, juiz Márcio Antônio Neves, comunica que está aberta seleção pública para o cargo de respondente interino no Cartório de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Goiandira. O edital nº 01/2020 tem prazo de 15 dias.
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